Anexo III Simples nacional
O Anexo III do Simples Nacional é a tabela que define as alíquotas de imposto para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que atuam nas áreas de serviços de saúde, academias, escolas, escritórios de contabilidade, agências de publicidade, salões de beleza, clínicas, entre outros.
Com base nesta tabela, as empresas calculam o valor dos tributos a serem pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Anexo III é dividido em seis faixas de faturamento, com alíquotas que variam de 6% a 33%, de forma progressiva ou seja, quanto maior o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada.
Nesta tabela, os impostos unificados no DAS são: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS.
Continue a leitura para ver a tabela completa do Anexo III, entender como é feito o cálculo do imposto e descobrir quais tipos de serviços podem se enquadrar neste anexo.
O que é Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os impostos das empresas prestadoras de serviços optantes por esse regime tributário simplificado.
Ele abrange atividades de serviços não intelectuais ou técnicos complexos, ou seja, aquelas que envolvem execução prática, apoio administrativo, ensino, saúde, estética, manutenção, entre outros.
Como calcular os impostos pelo Anexo I?
O cálculo do DAS mensal para empresas do Anexo III funciona de forma similar aos demais anexos do Simples Nacional.
O primeiro passo é o enquadramento na faixa de faturamento correta, e o cálculo da alíquota efetiva, utilizando os valores correspondentes da tabela abaixo.
É necessário o auxílio de uma contabilidade especializada para garantir que todos os benefícios fiscais disponíveis para a empresa sejam considerados, como é o caso das reduções estaduais de ICMS, substituição tributária do ICMS e PIS e COFINS monofásico.
Anexo III Simples Nacional – Tabela 2025
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
| 1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
| Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
| 1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
| 3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Anexo III do Simples Nacional
Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025.
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
| FAIXA | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
| 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5% x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5% x 5,26% | Alíquota efetiva 5% x 6,02% | Alíquota efetiva 5% x 19,28% | Alíquota efetiva 5% x 4,18% |
Por exemplo: a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário:
- Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme a sua faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa;
- Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%);
- O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.
O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o percentual de repartição para cada tributo conforme a faixa de tributação da empresa.